Aqui poderá efetuar o pedido online de certidão sobre a existência de testamento ou escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais, a partir de 1 de janeiro de 1950 (Portaria nº 182/2017, 31 maio).
As informações referentes a testamentos só podem ser prestadas após a verificação do falecimento da pessoa que fez o testamento ou, em vida deste, a seu pedido ou do seu procurador com poderes especiais, os quais devem selecionar o pedido com autenticação.
Sendo viva a pessoa que fez o testamento, nada pode ser informado ou certificado senão aos próprios ou a seus procuradores com poderes especiais.
Para efetuar o pedido na qualidade de Procurador ou Tutor, terá de se autenticar (com o Cartão de Cidadão ou, futuramente, com a Chave Móvel Digital) e anexar ao pedido um documento comprovativo da qualidade de requerente, como por exemplo: sentença judicial.
Para efetuar o pedido numa qualidade profissional (Notário, Advogado ou Solicitador) terá igualmente de se autenticar.
A partir do falecimento do testador a lei torna livre a expedição de certidões, a requerimento de qualquer pessoa, pelo que o pedido pode ser efetuado sem autenticação por cartão de cidadão.
Atendendo a que a comunicação dos testamentos, realizados pelos cartórios, é enviada nos 3 primeiros dias úteis da semana seguinte à feitura dos mesmos, a certidão é emitida no prazo de 10 dias úteis a contar da data do óbito. Pode prescindir deste prazo, tomando desde já conhecimento que a informação do testamento se refere à existente na Conservatória dos Registos Centrais, à data em que vai ser emitida.
Para que a certidão possa ser emitida deverá indicar o maior número de elementos relativos à pessoa que fez o testamento, como por exemplo, Nome e Data de Nascimento, Naturalidade e/ ou Filiação.
No caso de pessoa já falecida a Data e Lugar do Óbito também devem ser indicados e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do registo Civil Português onde o registo de óbito se encontra arquivado e o respetivo número e ano.
Se o testado era cidadão estrangeiro e faleceu no estrangeiro deve anexar ao pedido a certidão de óbito e respetiva tradução, quando escrita em língua estrangeira.
Esta certidão custa 25 € (artigo 18º, 10.2 do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro).
O pagamento deve ser efetuado no prazo de 48h, após a geração da referência para pagamento por MultiBanco ou Homebanking, a qual será apresentada após submissão com sucesso do pedido.
A certidão não será emitida nos casos de não pagamento no prazo indicado.
A certidão será emitida em suporte papel e enviada pelo correio para a morada indicada no formulário pelo requerente.
Serviço online Pedido de Certidão de Existência de Testamento